quinta-feira, 12 de maio de 2011

Audiência Pública pelo Fundo Social do Minério





Acontece hoje na Assembléia Legislativa de Minas Gerais uma reunião conjunta da Comissão de Minas e Energia; Comissão de Participação Popular e Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (Auditório) - debater a destinação dos recursos referentes à cota-parte do Estado na Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, para a área de educação e desenvolvimento social. Convidados: secretário de Estado da Fazenda, Leonardo Maurício Colombini; secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Adriano Magalhães Chaves; secretária de Estado de Educação, Ana Lúcia Almeida Gazzola; secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, deputado federal Nárcio Rodrigues; presidente do Movimento pelos Royalties do Minério, Luiz Begazo; presidente da União Colegial de Minas Gerais, Péricles Francisco dos Santos; Vice presidente da União Estadual dos Estudantes, Robson Bruno Lacerda;. Requerimento: deputados Rogério Correia, Alencar da Silveira Jr., Luiz Carlos Miranda e Sargento Rodrigues e deputada Liza Prado.



Abaixo postamos uma matéria veiculada no Jornal Valor Econômico que nos dá subsídios do quanto é importânte é este debate para o povo mineiro.

Mineração X Petroleo

Há uma grande diferença entre os 2% pagos pelas mineradoras e os 10% pagos pelas petroleiras.

Muito tem se falado nos últimos meses a respeito de um inevitável aumento dos royalties da mineração. Em palestra no 14º School of Mines, realizado no Rio de Janeiro, o analista sênior de mineração do Santander Research, Felipe Reis, destaca que o cenário mais provável é de alta, seguindo a tendência internacional. Na Austrália, já houve um aumento de 30%; no Chile, está em exame no congresso um reajuste de 4% para 9% dos royalties cobrados das mineradoras privadas.
Em matéria publicada no Valor, Anderson Cabido, prefeito de Congonhas, cidade histórica de Minas Gerais, reforça essa posição e afirma ser injusta a alíquota dos royalties do minério, equivalente a 2% sobre o lucro líquido das companhias mineradoras, enquanto a alíquota do royalty do petróleo é de 10% sobre o faturamento bruto das petroleiras. Cabido, que também está à frente da Associação Nacional dos Municípios Mineradores (ANMM), oferece como exemplo dessa injustiça o fato da cidade de Macaé, no Estado do Rio de Janeiro, ter recebido R$ 1,1 bilhão em royalties do petróleo em 2009, enquanto todos os municípios mineradores do país terem apurado juntos R$ 1,08 bilhão em royalties do minério.
Apesar de usar a alíquota de 10% do petróleo como paradigma de um inevitável aumento dos royalties do minério, Cabido não pleiteia um tratamento igualitário para ambos os produtos minerais, petróleo e minério. A proposta dos prefeitos é de um aumento de 2% a 4% da receita bruta da mineração, e não de 2% para 10%, como seria coerente, segundo seu raciocínio comparativo entre petróleo e minério.
Na outra ponta desse debate encontram-se as mineradoras, que defendem a manutenção em 2% dos royalties da mineração, sob alegação de que um aumento poderia comprometer a competitividade do minério brasileiro no exterior.
Segundo o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), o problema não é isoladamente a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, ou royalty do minério, mas o total dos tributos que incidem sobre os minérios, cuja exportação, a propósito, é isenta de ICMS.
A exploração petrolífera ocorre a quilômetros da costa, já a mineral engole montanhas, assoreia rios e seca nascentes.
Tamanho ativismo de ambas as partes, a favor ou contra o aumento dos royalties da mineração, parece ignorar aspectos importantes que impactam diretamente na população dos Estados e municípios produtores. Primeiramente, deve-se observar que a mineração é um setor de enorme rentabilidade.
No Brasil, as duas principais empresas de exploração de recursos naturais, petróleo e minério de ferro, são, respectivamente, a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) e a Cia. Vale S/A (Vale). No período de janeiro a setembro de 2010, o lucro líquido da Petrobras foi de R$ 24,588 bilhões, enquanto o da Vale foi de R$ 20,068 bilhões. Levando-se em consideração que a Petrobras ainda exerce quase um monopólio na produção de petróleo e gás natural e que a Vale é responsável por cerca de 40% do valor da produção mineral brasileira, conclui-se que o lucro líquido do setor de mineração é superior ao lucro líquido do setor de petróleo e gás natural.
O descompasso entre os royalties do petróleo e os do minério fica ainda mais evidente se considerarmos o fato de que a exploração petrolífera ocorre a quilômetros da costa e distante das populações que vivem no continente, enquanto a exploração mineral engole montanhas, seca nascentes, assoreia rios, destrói estradas com seus caminhões cada vez maiores e mais pesados, e requer uma infraestrutura maior nas regiões minerais.
Esse descompasso demonstra claramente que a tese a ser defendida é de um tratamento igualitário entre petróleo e minério, com a equiparação dos royalties desses bens naturais não renováveis, que são regidos pelo mesmo artigo 20 da Constituição.
Outro aspecto importante a ser observado é o fato de que com tamanha rentabilidade, dificilmente um aumento, digamos, de 2% para 10% da alíquota dos royalties do minério, comprometeria a competitividade do minério brasileiro. Afinal, para abastecer os seus carros a população paga uma das gasolinas mais caras do mundo, um dos metros quadrados mais caros do mundo na hora de comprar um imóvel, assim como na hora de adquirir um veículo ou o pão nosso de cada dia. Portanto, seria improvável que as prósperas mineradoras teriam dificuldade em arcar com um royalty do minério reajustado para um patamar semelhante ao do petróleo, que ainda assim não seria o royalty mineral mais alto entre os paises produtores.
A boa notícia para as mineradoras está no dividendo social que esse aumento dos royalties do minério proporcionará à sociedade em geral, e aos Estados e municípios mineradores em particular. Após décadas como meros expectadores do que acontece em seu subsolo, esses estados e municípios finalmente terão a oportunidade de obter algo que faça jus à sigla CFEM, ou seja, uma Compensação Financeira pela Exploração dos Recursos Minerais que realmente signifique uma compensação adequada, e contribua efetivamente para uma merecida melhoria da qualidade de vida da população desses Estados e municípios.

Valor Econômico - 7 de janeiro de 2011



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